Técnico Auxiliar de Saúde
Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E.
Sobre a vaga
Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Auxiliar de Saúde, com o conteúdo funcional descrito no Anexo I, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 120/2023, de 22 de dezembro, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional. Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e da qual faz parte integrante, na sua redação atualizada e com as adaptações previstas nos ACT´S aplicáveis, designadamente: a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b. 18 anos de idade completos; c. Não inibição do exercício de funções ou interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função; e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; Requisitos obrigatórios: a. Habilitação literária correspondente à escolaridade mínima obrigatória ou curso que lhe seja equiparado. b. Ser detentor da qualificação de técnico auxiliar de saúde, integrada no catálogo nacional de qualificações, à qual já tenha sido reconhecida a idoneidade por entidade competente; c. Caso o candidato não seja detentor da habilitação mencionada na alínea anterior, deverá frequentar curso de curta duração, pelo período de 30 (trinta) dias após a sua admissão, em contexto de trabalho e durante o período experimental, de acordo com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 120/2023, de 22 de dezembro. Requisitos preferenciais: a. Disponibilidade para a realização de trabalho em regime de turnos. [email protected]
O que procuramos
- Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e da qual faz parte integrante, na sua redação atualizada e com as adaptações previstas nos ACT´S aplicáveis, designadamente: a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b. 18 anos de idade completos; c. Não inibição do exercício de funções ou interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função; e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; Requisitos obrigatórios: a. Habilitação literária correspondente à escolaridade mínima obrigatória ou curso que lhe seja equiparado. b. Ser detentor da qualificação de técnico auxiliar de saúde, integrada no catálogo nacional de qualificações, à qual já tenha sido reconhecida a idoneidade por entidade competente; c. Caso o candidato não seja detentor da habilitação mencionada na alínea anterior, deverá frequentar curso de curta duração, pelo período de 30 (trinta) dias após a sua admissão, em contexto de trabalho e durante o período experimental, de acordo com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 120/2023, de 22 de dezembro. Requisitos preferenciais: a. Disponibilidade para a realização de trabalho em regime de turnos.
Responsabilidades
- Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Auxiliar de Saúde, com o conteúdo funcional descrito no Anexo I, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 120/2023, de 22 de dezembro, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional.
- Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e da qual faz parte integrante, na sua redação atualizada e com as adaptações previstas nos ACT´S aplicáveis, designadamente: a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b. 18 anos de idade completos; c. Não inibição do exercício de funções ou interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função; e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; Requisitos obrigatórios: a. Habilitação literária correspondente à escolaridade mínima obrigatória ou curso que lhe seja equiparado. b. Ser detentor da qualificação de técnico auxiliar de saúde, integrada no catálogo nacional de qualificações, à qual já tenha sido reconhecida a idoneidade por entidade competente; c. Caso o candidato não seja detentor da habilitação mencionada na alínea anterior, deverá frequentar curso de curta duração, pelo período de 30 (trinta) dias após a sua admissão, em contexto de trabalho e durante o período experimental, de acordo com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 120/2023, de 22 de dezembro. Requisitos preferenciais: a. Disponibilidade para a realização de trabalho em regime de turnos.
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